CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 846
Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)
§ 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

§ 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo. (Incluído pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)


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Resumo Jurídico

A Punição da Greve Ilegal: Entendendo o Artigo 846 da CLT

O artigo 846 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda as consequências jurídicas para os empregadores que descumprirem as normas estabelecidas para a declaração de legalidade ou ilegalidade de uma greve. Em termos simples, ele estabelece que a sentença que reconhecer a greve como ilegal acarretará multas para o empregador que não tiver observado as determinações legais para a sua decretação.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma categoria de trabalhadores decide deflagrar uma greve. Para que essa greve seja considerada legal, diversos requisitos precisam ser cumpridos, como aviso prévio à empresa, tentativa de negociação, etc. Se a greve for declarada ilegal pela Justiça do Trabalho, o empregador, em certos casos, poderá ser penalizado por ter, de alguma forma, agido em desacordo com os procedimentos que deveriam ter sido adotados.

A multa prevista no artigo 846 é uma forma de o Estado garantir o cumprimento das regras do jogo. A ideia é que tanto empregados quanto empregadores sigam os procedimentos corretos quando um conflito se instaura, visando a resolução pacífica e legal das divergências.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Responsabilidade do Empregador: O artigo 846 foca na responsabilidade do empregador em situações específicas relacionadas à declaração de ilegalidade da greve. Não se trata de punir o empregador pela greve em si, mas sim por não ter observado as formalidades legais que deveriam ter sido seguidas no processo de decretação da sua ilegalidade.
  • Multa como Sanção: A multa é uma sanção pecuniária que visa desestimular o descumprimento das normas e reforçar a importância da observância dos trâmites legais.
  • Sentença Judicial: A aplicação da multa está condicionada a uma decisão judicial (sentença) que reconheça a ilegalidade da greve e, ao mesmo tempo, a responsabilidade do empregador no descumprimento das normas.

Em suma, o artigo 846 da CLT atua como um mecanismo de controle e responsabilização, buscando assegurar que os procedimentos relativos à declaração de ilegalidade de uma greve sejam realizados em conformidade com a lei, protegendo assim o equilíbrio nas relações de trabalho.